cidadania italiana

Processos de cidadania

Vamos começar de zero

O reconhecimento da cidadania italiana é baseado na Lei Italiana nº 91/92. A cidadania italiana é passada do ascendente italiano aos seus descendentes, sem limite de gerações. 

O reconhecimento da cidadania italiana por descendência se chama “jus sanguinis” (por direito de sangue). É necessário que o requerente possua um descendente italiano (chamado também “Dante Causa“) para que ele possa dar entrada no seu processo.

Existem vários tipos de processo dependendo do vosso caso e da estrutura da sua arvore genealogica. 

Processo administrativo no Brasil

Este processo é realizado inteiramente no Brasil (não precisa viajar para Itália). A documentação é entregue no Consulado Italiano da sua jurisdição. Dependendo do Consulado, o tempo de espera pode variar entre 2 e 10 anos. 

O custo aproximativo é de R$ 11.000.

Para entregar os documentos é necessário:

–  estar já na fila de espera e aguardar a chamada do Consulado

– se estiver com toda a documentação pronta pode agendar a entrega com o portal PRENOTAMI. 

Se você precisa deste serviço entre em contato utilizando o formulário ao lado. 

Quero este serviço

Processo administrativo na Itália

A preparação dos documentos é realizada no Brasil. O processo é finalizado na Itália. Neste caso a documentação é entregue nas prefeituras italianas (chamadas “Comune”). O tempo de espera pode variar entre 45 dias e 6 meses. É um processo muito rápido que se conclui com a emissão da “Carta di identitá” italiana (equivalente ao RG brasileiro) e, em algumas prefeituras com a emissão do Passaporte Italiano.

O custo aproximativo é de R$ 41.000.

Para dar entrada neste processo é indispensável ter fixado a residência em uma cidade italiana.

Se você precisa deste serviço entre em contato utilizando o formulário ao lado. 

Quero este serviço

Processo judicial via materna

Quando na sua linha vertical há uma mulher que teve um filho ou uma filha nascida antes do 1º de janeiro de 1948 não é possível dar entrada no processo administrativo.

Neste caso é necessário entrar com uma ação judicial na Itália com o apoio de um dos nossos advogados.

Fazendo este tipo de processo não é necessário viajar para Itália. Uma vez dado andamento no processo você poderá comodamente acompanhá-lo através de um aplicativo (“Giustizia Civile”) do seu smartphone.

O tempo de espera é aproximadamente de 2 anos. Em algumas situações os processos foram antecipados e se concluíram antes.

O custo aproximativo é de R$ 31.000 mas depende muito do número dos membros da família que desejam se adicionar ao processo. Mais pessoas se juntam, menor fica o custo para cada um.

Se você precisa deste serviço entre em contato utilizando o formulário ao lado. 

Quero este serviço

Cidadania italiana por casamento

A cidadania italiana por casamento é concedida para cônjuges de cidadãos italianos, tanto para casamentos entre homens e mulheres quanto para casamento de pessoas do mesmo gênero.

A partir do 1º de agosto de 2015 é obrigatório apresentar o pedido para obter a concessão da cidadania italiana por casamento diretamente no portal do “MINISTERO DELL’INTERNO”, exclusivamente online, dos requerentes cujos cônjuges italianos estejam regularmente inscritos no A.I.R.E, após 3 anos de casamento (contraído em Cartório). Nos termos da Lei nº 94, de 2009, este prazo é reduzido pela metade no caso de casal com filhos menores de idade.

A plataforma onde apresentar o pedido é esclusivamente em língua italiana. No pedido devem ser preenchidas aproximadamente 15 paginas e é preciso prestar muita atenção para não errar.

Lembramos também que a partir do dia 5 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O título atestante o conhecimento da língua nível B1 deve ser anexado ao pedido apresentado no portal.

Se você deseja se inscrever nos nossos cursos de B1 CITTADINANZA, pode clicar no botão aqui em baixo.

Qual documentação é necessária para dar entrada no processo de cidadania por casamento?

segunda via recente (máximo de 180 dias), em original e inteiro teor, traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado e com apostila no original e na tradução. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apostilado no original e na tradução.

Se você morou em outros países este documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão, com apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão. 

Devem ser pagas 2 taxas. Uma de 250  referente ao pedido de cidadania. Outra de 16  referente a “marca da bollo“. 

 

 

Uma cópia simples do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG brasileiro emitido nos últimos 10 anos.

“ESTRATTO PER RIASSUNTO DAI REGISTRI DI MATRIMONIO”, em original, emitido pelo “Comune” italiano onde foi cadastrado o casamento do cônjuge.

Atestado que comprova o conhecimento da língua italiana nível B1.

Uma vez preenchido o requerimento e ter anexado TODA a documentação acima citada, um documento de síntese será gerado pelo sistema, assim como o seu recibo de envio. 

O requerente receberá posteriormente comunicação sobre a aceitação ou o indeferimento do pedido.

Posteriormente o requerente será convocado por este Consulado Geral à fim de entregar TODA A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL (já enviada eletronicamente) .

O prazo para a definição do processo de aquisição da cidadania italiana, de acordo com as disposições do artigo 9-ter da Lei 91/92, estabelecido pelo D.L. 04 Outubro 2018 nº113), é de 48 meses A PARTIR DA DATA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO.

Por último o requerente receberá uma notificação oficial do Ministero degli Affari Esteri por carta registrada com A.R. e o interessado será convidado a comparecer na Sede deste Consulado Geral da Itália da sua jurisdição para prestar o necessário juramento, no prazo de 06 (seis) meses a contar da data do recebimento da notificação.

Se você precisa deste serviço entre em contato utilizando o formulário ao lado. 


Quero este serviço

Processo judicial contra a fila de espera

Quando a pessoa não quer esperar anos para ser convocado do Consulado e ao mesmo tempo não pode permanecer na Itália por um longo período, pode escolher de entrar com uma ação judicial em Roma contra a longa fila de espera. 

O processo é realizado por procuração com os nossos advogados em Roma e leva aproximadamente 2 anos para ser concluído. 

Também neste caso, fazendo este tipo de processo não é necessário viajar para Itália. Uma vez dado andamento no processo você poderá comodamente acompanhá-lo através de um aplicativo (“Giustizia Civile”) do seu smartphone.

O custo aproximativo é de R$ 31.000 mas depende muito do número dos membros da família que desejam se adicionar ao processo. Mais pessoas se juntam, menor fica o custo para cada um.

Se você precisa deste serviço entre em contato utilizando o formulário ao lado. 

Quero este serviço

Quando é necessário retificar um documento brasileiro

Quando um dos documentos do seu processo contem um erro, as vezes se torna necessária uma retificação.

Não todos os erros devem ser corrigidos. Isso depende muito da gravidade e da interpretação que o oficial da prefeitura italiana ou do Consulado podem dar. 

Vamos ver os casos mais comuns.

Geralmente os erros nos nomes como “Giovanni” que virou “João” não precisam ser corrigidos. Já se o erro é maior e o nome é diferente se torna necessária a retificação. 

Erros como por exemplo “Ferrari” que virou “Ferari” são quase sempre aceitos. Mas se o erro pode dar origem a um outro sobrenome existente, por exemplo “Ferrari” que virou “Ferrero” a retificação se torna quase sempre obrigatória.

É importante que locais e datas de nascimentos sejam corretas. Erros nas datas como por exemplo “nasceu no dia 03 de junho de 1913” que na certidão de casamento virou “nascido em 03 de julho de 1913” devem ser corrigidas. Mesma coisa quando aparecem divergências nos nomes das localidades.

Acontece as vezes de ler na certidão de casamento do italiano que emigrou no Brasil ou na certidão de nascimento do filho do italiano frases como “…hoje brasileiros…” ou “…naturais deste estado…”. Neste caso é necessário retificar.

É raro mas já aconteceu de encontrar documentos de nascimento onde aparece a frase “…filho ilegítimos…”. Este erro deve ser corrigido. 

Na página SERVIÇOS CONSULARES você encontra todos os nossos serviços para simplificar a preparação do seu processo de cidadania ou caso seja necessário entrar em contato com o Consulado Italiano.

sede fiscal

REDES SOCIAIS

horário

LOCALIZAÇÃO

Este site utiliza ícones baixados gratuitamente do site icone8.it

© Copyright 2023 VOU PARA ITALIA
Todos os direitos reservados - Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização.