Cidadania por Casamento

Há duas formas para obter a cidadania italiana através do casamento:

ATRAVÉS DA CIDADANIA DO CÔNJUGE

Se o cônjuge já é italiano e o casamento ocorreu antes de 27/04/1983, a esposa tem direito automático à cidadania italiana.

ATRAVÉS D NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO

O processo de naturalização por casamento não é um direito automático, mas sim uma concessão do governo italiano.

Os principais critérios avaliados no processo de naturalização incluem o tempo de casamento, o núcleo familiar e a documentação apresentada.

É fundamental destacar que, desde 04 de dezembro de 2018, a legislação italiana exige a comprovação do nível de proficiência linguística equivalente ao B1 para iniciar o processo de naturalização por casamento.

Antes de solicitar a naturalização por casamento, o cônjuge italiano deve ter seu cadastro AIRE atualizado junto ao Consulado Italiano de sua jurisdição.

Em relação aos prazos processuais, o procedimento é dividido em três etapas: a preparação dos documentos, a análise do processo pelo Ministero dell’Interno em Roma e o juramento no Consulado Italiano de jurisdição.

A preparação da documentação leva em média 60 dias.

A legislação italiana estipula um prazo de 02 a 03 anos para decidir sobre a concessão da naturalização por casamento.

O juramento no Consulado Italiano ocorrerá mediante agendamento prévio. Após receber o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”), o Consulado providenciará a comunicar por e-mail e convocará a pessoa para fazer o juramento no Registro, dentro de 180 dias a partir da data de intimação.

Para informações detalhadas sobre o passo a passo e as custas processuais, é possível entrar em contato através do WhatsApp ou do e-mail

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